CEAO - Centro de Estudos Afro-Orientais
Edital para Eleição de Coordenador e Coordenador Adjunto do Centro de Estudos Afro-Orientais n°02/2018
Edital para Eleição dos Coordenador e Coordenador Adjunto do Centro de Estudos Afro-Orientais - CEAO nº 02/2018
Dispõe sobre a eleição para escolha do (a) Coordenador (a) e do (a) Coordenador(a) Adjunto(a) do Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia - CEAO.
O Conselho Científico, constituído e nomeado pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, nos termos do Regimento Geral do Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia - CEAO, composto pelos Professores: Joilson Rodrigues de Souza, Presidente – Coordenador Pró-tempore e membro do Conselho Deliberativo do CEAO; Profa. Dra. Florentina da Silva Souza - membro docente da Universidade Federal da Bahia - Pós-Afro; Prof. Dr. Luiz Nicolau Parés - membro docente da Universidade Federal da Bahia – Pós Antropologia; Profa. Dra. Mirian Rabelo - membro docente da Universidade Federal da Bahia - Pós-Sociologia; Prof. Dr.José Cláudio Alves - membro docente da Universidade Federal da Bahia - Pós Museologia e, Profa. Dra. Wlamyra Albuquerque – membro docente da Universidade Federal da Bahia - Pós História, declara aberto o referido processo de cadastramento de Pesquisadores Permanentes e Associados para compor o Corpo Científico do Centro de Estudos Afro-Orientais - CEAO, de acordo com as normas da Universidade Federal da Bahia, especialmente o disposto no artigo 10º do Regimento Geral do CEAO.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Coordenador(a) e do(a) Coordenador(a) Adjunto(a) do Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia, será realizada em forma de chapas inscritas.
Artigo 2º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída por 3 (três) membros, mediante Portaria do Coordenador Geral do CEAO.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - Os candidatos às funções de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) deverão protocolar na Secretaria do Centro de Estudos Afro-Orientais, ou por e-mail: ceao@ufba.br, no prazo de 01/08 a 24/08 [24 dias], até às 17h, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado da proposta do programa de gestão a ser implementado.
§ 1º - As chapas deverão ser compostas por Pesquisadores Permanentes do CEAO
§ 2º - A Comissão Eleitoral divulgará, até às 16h30 do dia 28/08, no sítio do CEAO, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição homologadas, assim como as razões da eventual não homologação das chapas inscritas.
Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não havendo chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrições, compreendido entre os dias 29/08 a 10/09 (13) dias.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral divulgará, até às 16h30 do dia 12/09, no sítio do CEAO, a lista contendo as chapas que tiverem seus pedidos de inscrição homologados, assim como as razões da eventual não homologação das chapas inscritas.
DOS RECURSOS
Artigo 5º - Os eventuais recursos deverão ser interpostos eletronicamente, através do e-mail CEAO@ufba.br, até às 17h do dia subseqüente a divulgação das chapas deferidas.
Parágrafo único - O resultado do julgamento dos recursos interpostos junto a Comissão Eleitoral será divulgado no sitio eletrônico do Centro de Estudos Afro-Orientais, até às 17h do dia seguinte à interposição dos mesmos.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 6º - O colégio eleitoral será composto pele Conselho Deliberativo do CEAO, mediante lista apresentada pelo Conselho Científico.
São membro do colégio Eleitoral de acordo com o Regimento do CEAO
I - Diretor da FFCH, seu presidente nato;
II - Coordenador Geral, conforme definido no Art. 12;
III - Coordenador Adjunto, conforme definido no Art. 12;
IV -um representante dos pesquisadores permanentes;
V -um representante do corpo técnico-administrativo;
VI – um representante da comunidade afro-brasileira;
VII – representantes do corpo discente da FFCH, na proporção e na forma estabelecidas em lei.
DA ELEIÇÃO DA APURAÇÃO
Artigo 7º - Logo após a decisão do Conselho Deliberativo e a apuração final dos votos, o Presidente da Comissão Eleitoral mandará lavrar em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Artigo 8º - Caso haja empate entre as chapas serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
l - o maior tempo de serviço docente na UFBA do candidato a Coordenador(a);
lI - o maior tempo de serviço docente na UFBA do candidato a Coordenador(a) Adjunto(a)(a).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10º - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será encaminhado à Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Artigo 12º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.