CEAO - Centro de Estudos Afro-Orientais
Edital para cadastramento de Pesquisadores Permanentes e Associados do Centro de Estudos Afro-Orientais n° 03/2018
Edital para cadastramento de Pesquisadores Permanentes e Associados do Centro de Estudos Afro-Orientais nº 03/2018
O presente Edital dispõe sobre o cadastramento de Pesquisadores Permanentes e Associados para compor o Corpo Científico do Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia - CEAO.
O Conselho Científico constituído e nomeado pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, nos termos do Regimento Geral do Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia - CEAO, composto pelos Professores: Joilson Rodrigues de Souza, Presidente – Coordenador Pró-tempore e membro do Conselho Deliberativo do CEAO; Profa. Dra. Florentina da Silva Souza- membro docente da Universidade Federal da Bahia - Pós-Afro; Prof. Dr. Luiz Nicolau Parés - membro docente da Universidade Federal da Bahia – Pós Antropologia; Profa. Dra. Mirian Rabelo - membro docente da Universidade Federal da Bahia - Pós-Sociologia; Prof. Dr.José Cláudio Alves - membro docente da Universidade Federal da Bahia - Pós Museologia e, Profa. Dra. Wlamyra Albuquerque – membro docente da Universidade Federal da Bahia - Pós História, declara aberto o referido processo de cadastramento de Pesquisadores Permanentes e Associados para compor o Corpo Científico do Centro de Estudos Afro-Orientais - CEAO, de acordo com as normas da Universidade Federal da Bahia, especialmente o disposto no artigo 10º do Regimento Geral do CEAO.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
De acordo com seu Regimento Interno o CEAO deverá possuir um corpo científico formado por pesquisadores:
§ 1º Podem ser pesquisadores do CEAO: I - docente da UFBA autorizado por sua Unidade Universitária de lotação para desenvolver pesquisa no CEAO; II- pesquisador de outra instituição contratado ou cedido para esse fim; III- professor aposentado da FFCH ou de outra Unidade Universitária da UFBA.
§ 2º A admissão de pesquisador no corpo científico do CEAO deve ser aprovada pelo Conselho Científico, após parecer de dois de seus membros, a partir de solicitação do candidato, acompanhada de seu curriculum vitae e projeto de pesquisa detalhado.
§ 3º O pesquisador do CEAO, será classificado em uma das duas categorias:
I – Pesquisador Permanente, caso se enquadre no inciso I do parágrafo 1º deste artigo;
II - Pesquisador Associado, caso se enquadre no inciso II ou III do parágrafo 1º, deste artigo.
§ 4º O CEAO poderá receber Pesquisadores Visitantes, por tempo determinado, para desenvolver projeto de pesquisa específico, ouvindo-se o Órgão Colegiado e respeitadas as normas da Universidade.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 1º - Os candidatos a Pesquisadores Permanentes e Associados do Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia, deverão protocolar na Secretaria do Centro de Estudos Afro-Orientais, ou pelo e-mail: ceao@ufba.br, o pedido de inscrição, acompanhado de seu curriculum vitae e projeto de pesquisa.
Artigo 2º - O Conselho Científico divulgará oportunamente no sítio do CEAO – www.ceao.ufba.br, a lista dos solicitantes que tiverem seus pedidos de inscrição homologados. As inscrições não homologadas, serão informadas aos solicitantes, por e-mail, com parecer do Conselho Científico.
DOS RECURSOS
Artigo 3º - Os eventuais recursos deverão ser interpostos, eletronicamente, através do e-mail ceao@ufba.br, até às 17h do dia subseqüente a divulgação das inscrições não homologadas.
Parágrafo único - O resultado do julgamento dos recursos interpostos, junto ao Conselho Científico, será divulgado no sitio eletrônico do Centro de Estudos Afro-Orientais, após reunião regular do citado Conselho.
Artigo 4º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Científico do Centro de Estudos Afro-Orientais.